O juiz eleitoral de Montes Claros Dr. Frederico do Espírito Santos, concedeu liminar em ação ajuizada pelo candidato Athos Avelino e tirou do ar o último programa eleitoral e as vinhetas do candidato a prefeito Tadeu Leite, porque foram usadas imagens do presidente Lula nos programas, contrariando o artigo 54 da Lei Eleitoral 9.504/97.
Art. 54.
Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
Parágrafo único.
No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.
Um comentário:
bacana seu blog! Tbm sou de moc e faço um blog tbm. è um pouco menos engajado, mas tbm falo dos politicos. rs
http://cachimbodosaci.blogspot.com/
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