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18 de mar. de 2007

Gastos Públicos: a União já comprou cachaças, minhocas, chicletes...

Você, caro leitor, já imaginou a União comprando 24 garrafas de cachaça ou 47 toneladas de minhocas!? Pois, então, acredite nessa possibilidade...
As despesas são consideradas legais, ainda que possamos questioná-las quanto à prioridade. É certo que, mesmo com a eliminação desses dispêndios, não influenciaríamos no superávit fiscal ou na realização de importantes ações sociais. Mas, tais gastos causam espanto e demonstram que ainda existem "gorduras" no setor público.
Aí você já pensa no "barbudo" saboreando os charutos, bebendo da cachaça ou usando as minhocas em suas pescarias, certo? ERRADO!!! Saiba você que estas "despesas" foram realizados na sua maioria, por FHC.
As cachaças foram compradas em 1995, pelo Comando Militar do Leste (e depois ainda tem coragem de chamar o Presidente de Cachaceiro, nesses sites de extrema direira). As minhocas, adubaram os jardins do Superior Tribunal de Justiça em BrasíliaOs gastos apresentados aconteceram em vários anos, de 1995 a 2005, portanto em diversos governos ("diversos" o cacete, pois de 1995 em diante, fomos desgovernados pelo PRÍNCIPE DAS ASTÚCIAS).
Na prática ocorreram porque algum burocrata, amparado por definições abrangentes dos "programas" e "ações governamentais" julgou-se no direito de adquirir esses itens, supostamente em favor da operacionalização do serviço público.
Em 1995, dados oficiais do governo mostravam uso de verba do Fundo Social de Emergência para a compra de goiabada cascão e para pagamento de frete para o transporte de cristais oferecidos como presente ao presidente Bill Clinton (USA). Tais fatos mostraram que as despesas não eram sociais, nem de emergência. As denúncias levaram o governo a mudar o nome do Fundo.
O Contas Abertas selecionou ainda outras "pérolas" para divertir os internautas nesses dias festivos. Vejam alguns exemplos de empenhos orçamentários oficiais clicando no item desejado:CLIQUE AQUI
Nos últimos anos, o Tribunal de Contas da União (TCU), vem ampliando seu raio de atuação, fiscalizando não apenas a legalidade do gasto como também a sua qualidade ou prioridade.
Recentemente o TCU condenou os desvios de utilização da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – aquela que pagamos quando abastecemos os nossos veículos a gasolina ou a díesel – que tem sido aplicada em várias finalidades diferentes da sua destinação legal. Recursos exclusivamente destinados à infra-estrutura de transportes, a projetos ambientais e para subsídiar preços, estão sendo empregados em pagamentos de pessoal, xícaras, camisetas para coral, diárias, almoço de conselheiros, copeiragem, festividades e homenagens, aquisição de porteiro eletrônico, recarga de extintores, etc.
Um fato positivo é que o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), registra todas as "compras", permitindo que as mais estranhas sejam descobertas e eventualmente questionadas. O fato negativo é que, já há alguns anos, certos burocratas vem omitindo, no SIAFI, a descrição minuciosa dos itens adquiridos. A Controladoria Geral da União (CGU) e o TCU devem evitar que isso ocorra, impedindo a desejada transparência. Ao que se saiba, ninguém nos últimos anos foi punido, quer por comprar indevidamente, quer por esconder o que comprou.
Os exemplos apresentados pelo Contas Abertas são de certa forma anedóticos e com valores insignificantes frente aos dispêndios globais da União. Os ordenadores de despesa, porém, devem ficar atentos pois o Contas Abertas estará fiscalizando esses lançamentos esdrúxulos, com a expectativa de contribuir para o necessário aprimoramento da qualidade e da prioridade dos gastos públicos.
Fátima Xavier
Do Contas Abertas

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