O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o mérito do mandado de segurança será decidido depois do recesso do Judiciário, que termina em 31 de janeiro.
O ministro do Supremo Celso de Mello pediu informações à Câmara e não atendeu ao pedido de liminar feito por Garibaldi, para imediata promulgação da emenda, com o argumento de que esgotaria a questão antes das alegações de Chinaglia. Na quinta-feira passada, a Mesa Diretora da Câmara decidiu não promulgar a emenda constitucional, por considerar que ela foi modificada no Senado e deixou de limitar os gastos das câmaras municipais, apesar do aumento de vereadores. A promulgação da emenda deveria ser conjunta, da Câmara e do Senado. Na sexta, Garibaldi impetrou um mandado de segurança no Supremo.
O ministro do Supremo Celso de Mello pediu informações à Câmara e não atendeu ao pedido de liminar feito por Garibaldi, para imediata promulgação da emenda, com o argumento de que esgotaria a questão antes das alegações de Chinaglia. Na quinta-feira passada, a Mesa Diretora da Câmara decidiu não promulgar a emenda constitucional, por considerar que ela foi modificada no Senado e deixou de limitar os gastos das câmaras municipais, apesar do aumento de vereadores. A promulgação da emenda deveria ser conjunta, da Câmara e do Senado. Na sexta, Garibaldi impetrou um mandado de segurança no Supremo.
Um comentário:
Chega de vereadores pombo correio!!!
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